Empresas estão falindo mais agora do que no auge da pandemia.
Nunca faliram tantas empresas como nos primeiros oito meses deste ano, mesmo quando comparado com a pandemia de Covid-19. De janeiro a agosto, foram 474 falências decretadas, 9% mais que nos oito primeiros meses de 2021 e 1,5% acima do mesmo período de 2020, segundo dados da Serasa.
Paralelamente, a busca de companhias por acordos de renegociação de dívidas com credores fora da esfera judicial alcançou, em 2022, o maior patamar em cinco anos.
Também de acordo com levantamento da Serasa, de janeiro a agosto foram 15 acordos de recuperações extrajudiciais homologados. O pico anterior havia sido em 2017, com 30, no mesmo período. Nessas situações, um juiz é designado apenas para supervisionar o processo e fiscalizar o cumprimento da legislação, homologando, ou não, o plano acordado entre as partes.
Advogados entendem que a crise gerada com a pandemia ainda impacta as operações das empresas. Porém, o volume de companhias que fecharam as portas ainda está longe do pico da década, apurado nos anos de recessão, em 2015 e 2016. Naquele período, foram, em média, 1,1 mil falências ao ano.
Para a área econômica da Serasa, além dos dados sobre falências, o avanço no volume de empresas inadimplentes tem sido o principal indicador dessa deterioração dos negócios.
“Em agosto, eram 6,2 milhões de empresas com contas negativadas [versus 5,8 milhões um ano antes] para um total de 22 milhões de CNPJs ativos no país. Mesmo que as falências até caiam, se esse número sobe, para nós é um sinal de alerta”, afirma o economista da Serasa, Luiz Rabi.
“Os bancos tiraram a pressão sobre as empresas [até 2021] porque renegociaram contratos no começo da pandemia”, comenta o sócio e fundador do escritório Mazzucco & Mello, Antonio Mazzucco.
“Os vencimentos dessas dívidas renegociadas voltaram a partir deste ano, e vão se estender por 2023, quando veremos ainda mais tentativas de acordos num cenário de atividade econômica ainda se recuperando”, afirma.
Recuperação extrajudicial
Considerando os oito primeiros meses de 2021 e de 2022 somados, foram 40 pedidos de recuperação extrajudicial, sendo que 19 chegaram a acordos homologados após o aval de bancos e fornecedores.
Como essas negociações são longas, se estendendo por meses, é mais apropriado considerar prazos superiores a um ano, para ter um retrato mais preciso da situação.
Para efeito de comparação, de 2015 a 2016, outro período de forte crise econômica, foram menos casos, com 24 pedidos e 14 concedidos nos dois anos, até agosto (antes da nova lei de recuperação judicial, em vigor desde 2021).
Segundo o advogado Vitor Ferrari, atualmente há abertura e interesse maior nas mediações em cenários em que credores identificam cronogramas de pagamento factíveis e planejamento de retomada dos negócios.
Um dos principais dados positivos do levantamento da Serasa mostra 520 pedidos de recuperação judicial de janeiro a agosto deste ano – menos da metade de igual período de 2015 e 2016 e 19% abaixo de 2021.
Isso acontece exatamente ao mesmo tempo em que as mediações extrajudiciais ganharam alguma força. “Há mais abertura e ferramentas disponíveis na busca de acordos, num modelo mais maduro do que de 10 ou 20 anos atrás, bem antes das mudanças na lei de recuperação e falências”, diz Rabi.
Ainda de acordo com o levantamento, seis entre cada dez pedidos de recuperação na Justiça (62%) foram homologados de janeiro a agosto de 2021 e de 2022.
Essa taxa é mais que o dobro do índice de 24% de requerimentos acatados no intervalo de 2015 e 2016, quando a nova lei de recuperação (Lei 14.112 de 2020) ainda não estava em vigor.
Especialistas entendem que pesa nesses números de concessão de recuperações judiciais uma postura mais ativa do Judiciário em manter canais de negociação entre companhias e credores, e uma maior disposição de parte dos credores em buscar acordos – apesar dos altos descontos em dívida apresentados nos planos, pelos devedores, serem alvos de críticas.
“Há propostas recentes apresentadas por empresas com ‘haircut’ [desconto na dívida] de 90%. O benefício econômico ao credor nos acordos anda muito baixo”, observa o advogado sócio da VH Advogados e professor do departamento de direito processual civil e comercial do Mackenzie, Ronaldo Vasconcelos.
Hoje, pelos termos da lei, são os credores que têm poder de rejeitar planos e levar uma empresa à falência. A Justiça basicamente acompanha e verifica o respeito aos trâmites legais, decretando falência quando há certas violações. Isso permite que as companhias continuem operando caso respeitem os termos do plano aprovado.
O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Judiciais é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências e das recuperações mensais provenientes dos fóruns, varas, Diários Oficiais e da Justiça dos Estados.
Fonte: Portal Contábeis.