As microempresas gaúchas, com faturamento até R$ 120 mil por ano, terão prazo maior para implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica).
O Decreto nº 54.364 de 05/12/2018 ampliou a data-limite para 1º de janeiro de 2020, quando os contribuintes desta categoria precisam adotar a NFC-e em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal.
Fonte: Jornal Direto ao Ponto