A Nota Técnica n° 17/2019, que traz as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/19 – a chamada Reforma da Previdência – será implantada no eSocial a partir do dia 02/03. A NT atualiza o eSocial com a nova sistemática de cálculo dos descontos previdenciários por meio de tabela progressiva.
Por conta disso, a administração do sistema informou que alguns serviços estarão bloqueados, como é o caso de envios periódicos (remuneração) e de desligamento referentes à competência março/2020, até às 14h30 do dia 02/03.
Os demais eventos de tabela e não periódicos, bem como todos os eventos relativos às competências fevereiro/2020 e anteriores, inclusive periódicos, estarão liberados e serão processados normalmente.
Reforma da Previdência
A promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores.
Por força dessas mudanças, o eSocial será impactado, em especial quanto aos eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha).
Para atender às mudanças legislativas, foi publicada a Nota Técnica nº 17/2019, que traz as alterações e outras adequações pontuais no sistema. Foram publicados, também, os leiautes do eSocial consolidados até a nova Nota Técnica. A Nota Técnica 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, e entrará em produção em 02/03/2020.
Fonte: Portal Contábeis