ES – Material De Construção Vindo De SP Sujeito a Substituição Tributária

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Após assinar o Protocolo 121/2012 com os Estados de Minas Gerais e Bahia, o Espírito Santo assinou o protocolo 20/2013, obrigando o recolhimento antecipado (substituição tributária) nas remessas de material de construção vindas de São Paulo, conforme regulamentado no Decreto nº 3.236-R, publicado no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 2013.
Portanto, a partir de 1º de abril de 2013 nas remessas de material de construção originadas dos Estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo o recolhimento será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá acompanhar o transporte. Nas remessas vindas dos demais Estados, o recolhimento será feito pelo destinatário no mês subseqüente, no valor correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.
Caso o remetente situado nos Estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo não façam o devido recolhimento, o destinatário deverá fazê-lo nos prazos estabelecidos no art. 168 do RICMS/ES.
Fonte: SEFAZ ES

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