EFD/MS – Orientações para geração do arquivo digital – Centralização de Apuração do ICMS e FECOMP

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Portaria SAT nº 2.184, de 10 de janeiro de 2010 – DOE de 12.01.11

Dispõe sobre procedimentos de Escrituração Fiscal Digital, a serem observados nas hipóteses que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos a serem observados pelos contribuintes obrigados a realizar Escrituração Fiscal Digital (EFD), na escrituração relativa à transferência de saldo devedor ou credor do ICMS, quando detentores de autorização específica concedida nos termos do art. 71-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, bem como de operações e prestações sujeitas ao adicional previsto no art. 41-A da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, destinado ao Fundo Estadual de combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP),

R E S O L V E:

Art. 1° O contribuinte, possuidor de mais de um estabelecimento neste Estado, que, cumulativamente, estiver obrigado a realizar Escrituração Fiscal Digital (EFD) e for detentor de autorização específica, concedida nos termos do art. 71-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, para efetuar a transferência para um estabelecimento centralizador do saldo credor ou devedor do ICMS apurado nos demais estabelecimentos, deve observar, na EFD, o estabelecido no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2° O contribuinte que, cumulativamente, realizar operações e prestações sujeitas ao adicional previsto no art. 41-A da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP), e estiver obrigado a realizar EFD, deve observar, na EFD, o estabelecido no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 10 de janeiro de 2011.

Jader Rieffe Julianelli Afonso

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I À PORTARIA/SAT N. 2.184, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

Na transferência do saldo credor ou devedor, o estabelecimento transmitente deve observar o seguinte:

1. No registro C100 Escriturar a nota fiscal emitida para a transferência do saldo credor/devedor, conforme abaixo:

  • • Campo 02 (IND_OPER) = 1
  • • Campo 03 (IND_EMIT) = 0
  • • Campo 04 (COD_PART) = Código do participante (campo 02 do Registro 0150). Este código será do estabelecimento centralizador.
  • • Campo 05 (COD_MOD) = Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela 4.1.1
  • • Campo 06 (COD_SIT) = 08 (Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica).
  • • Campos 08 (NUM_DOC) = o número da NF;
  • • Campo 09 (CHV_NFE) = Chave da NF-e, se houver
  • • Campo 10 (DT_DOC) = Data do documento Fiscal
  • • Campos 11 a 29 = Devem ficar vazios

NOTA: Todos os campos de valores inclusive o campo 22 (VL_ICMS), devem ficar vazios

2. No registro C190:

  • • Campo 03 (CFOP) = Informar o CFOP 5602 (Transferência de saldo credor do ICMS, para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor do ICMS) ou 5605 (Transferência de saldo devedor do ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa), conforme o caso.

3. No registro E110:

Se transferência de saldo credor:

  • • Campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) = Informar o valor do Saldo Credor transferido para o estabelecimento centralizador.

Se transferência de saldo devedor:

  • • Campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) = Informar o valor do Saldo Devedor transferido para o estabelecimento centralizador.

4. No registro E111:

Se transferência de saldo credor:

  • • Campo 02 (COD_AJ_APUR) = Informar o código MS000002 (Transferência de Saldo Credor para a Centralizadora)
  • • Campo 04 (VL_AJ_APUR) = Informar o valor do crédito transferido para o estabelecimento centralizador.

Se transferência de saldo devedor:

  • • Campo 02 (COD_AJ_APUR) = Informar o código MS020023 (Transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa)
  • • Campo 04 (VL_AJ_APUR) = Informar o valor do débito transferido para o estabelecimento centralizador.

5. No registro E112:

  • • Campo 03 (NUM_PROC) = Informar o número do processo que autoriza ao estabelecimento a compensação centralizada de saldos da apuração do ICMS.
  • • Campo 05 (PROC) = Informar o texto “Transferência de saldo _________ (especificar se devedor ou credor) para o estabelecimento centralizador __________ (especificar o n° da IE da centralizadora)”.

No recebimento do saldo credor ou devedor, o estabelecimento centralizador deve observar o seguinte:

1. No registro C100 Escriturar a nota fiscal emitida para a transferência de saldo credor ou devedor, conforme abaixo:

  • • Campo 02 (IND_OPER) = 0
  • • Campo 03 (IND_EMIT) = 1
  • • Campo 04 (COD_PART) = Código do participante (campo 02 do Registro 0150). Este código será do estabelecimento que está transferindo o saldo credor ou devedor.
  • • Campo 05 (COD_MOD) = Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela 4.1.1
  • • Campo 06 (COD_SIT) = 08 (Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica).
  • • Campos 08 (NUM_DOC) = o número da NF;
  • • Campo 09 (CHV_NFE) = Chave da NF-e, se houver
  • • Campo 10 (DT_DOC) = Data do documento Fiscal
  • • Campos 11 a 29 = Devem ficar vazios NOTA: Todos os campos de valores inclusive o campo 22 (VL_ICMS), devem ficar vazios 2. No registro C190:
  • • Campo 03 (CFOP) = Informar o CFOP 1602 (Recebimento, por transferência, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor do imposto) ou 1605 (Recebimento, por transferência, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa), conforme o caso.

3. No registro E110:

Se recebimento de saldo credor:

  • • Campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) = Informar o valor do Saldo Credor recebido por transferência.

Se recebimento de saldo devedor:

  • • Campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) = Informar o valor do Saldo Devedor recebido por transferência.

4. No registro E111:

Se recebimento de saldo credor:

  • • Campo 02 (COD_AJ_APUR) = Informar o código MS020022 (Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS).
  • • Campo 04 (VL_AJ_APUR) = Informar o valor do crédito recebido por transferência.

Se recebimento de saldo devedor:

  • • Campo 02 (COD_AJ_APUR) = Informar o código MS000001 (Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa)
  • • Campo 04 (VL_AJ_APUR) = Informar o valor do débito recebido por transferência.

5. No registro E112:

  • • Campo 03 (NUM_PROC) = Informar o número do processo que autoriza ao estabelecimento a compensação centralizada de saldos da apuração do ICMS.
  • • Campo 05 (PROC) = Informar o texto “Recebimento de saldo _________ (especificar se devedor ou credor) por transferência”.

6. No registro E113:

Informar um registro E113 para cada documento fiscal de transferência de saldo credor ou devedor.

  • • Campo 02 (COD_PART) = Informar o código do participante (campo 02 do Registro 0150). Este código será do emitente do documento fiscal utilizado na transferência de saldo credor ou devedor.
  • • Campo 09 (VL_AJ_ITEM) = Informar o valor da transferência de saldo credor ou devedor destacado em cada documento fiscal e utilizado na compensação.

NOTA: O somatório do campo 09 dos registros E113 deve estar de acordo com os valores apresentados no registro E111 e E110.

ANEXO II À PORTARIA/SAT N. 2.184, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP)

1. No registro C100, C170 e C190

  • • Escriturar a nota fiscal normalmente levando-se em conta que a Base de Cálculo do ICMS e o Valor do ICMS devem ser escriturados com a alíquota integral (alíquota base + 2% Fecomp)

2. No registro C195

  • • Campo 02 (- Código da observação do lançamento fiscal = Informar o código definido no registro 0460, referente ao ICMS Adicional FECOMP

3. No registro C197

  • • Campo 02 – Código do ajuste = Informar o código “MS600000011” – ICMS Adicional – FECOMP;
  • • Campo 05 – Base de cálculo do ICMS = Informar a base de cálculo utilizada para obtenção do valor do Adicional.
  • • Campo 06 – Alíquota do ICMS = Informar a alíquota aplicada no cálculo do Adicional.
  • • Campo 07 – Valor do ICMS = Informar o valor do Adicional que foi/será recolhido.

4. No registro E110:

  • • Campo 12 (VL_TOT_DED) = Informar o valor do Adicional a ser deduzido do ICMS Apurado do período (somatório do campo 07 do reg. C197).
  • • Campo 15 (DEB_ESP) = Informar o valor do Adicional FECOMP

5. No registro E111:

  • • Campo 02 (COD_AJ_APUR) = Informar o código “MS050002” – Débito ICMS Adicional – FECOMP;
  • • Campo 04 (VL_AJ_APUR) = Informar o valor do Adicional FECOMP;

6. No registro E116:

  • • Campo 02 (COD_OR) = Informar o Código da obrigação a recolher = 006 (ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza) – conforme a Tabela 5.4 ;
  • • Campo 03 (VL_OR) = Informar o Valor da obrigação a recolher Fecomp;
  • • Campo 04 (DT_VCTO) = Informar a Data de Vencimento da obrigação;
  • • Campo 05 (COD_REC) = Informar o Código de receita referente à obrigação = 918 (ICMS – ADICIONAL).
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