A tabela “CFOP x Operações Geradoras de Crédito” é utilizada exclusivamente para os registros da escrituração C100/C170 e C190/C191/C195, representativos de aquisições de bens e serviços a serem utilizados para comercialização ou industrialização. Em relação às operações de aquisição de energia elétrica, para comercialização ou industrialização, deve sempre as mesmas ser escrituradas no Registro C500, próprio para esse tipo de crédito. Por conseguinte, caso a pessoa jurídica venha indevidamente a escriturar a aquisição de energia elétrica, em C100 ou em C190, o PVA não vai apropriar crédito referente a operação, visto a mesma dever ser relacionada em C500.