Julgamento do STF em andamento, que determina que Dívida de ICMS pode levar sócio para a cadeia gera preocupação no meio empresarial.
Julgamento do STF preocupa sócios de empresas geradoras de ICMS e operadores das normas fiscais e tributárias
Com decisão, Dívida de ICMS pode levar sócio para a cadeia!
Dívida do ICMS poderá compor a lista de crimes de apropriação indébita, é o que pensa a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Até a suspensão da sessão no STF (em 12/12), 6 dos 11 ministros votaram: Dívida de ICMS declarada e não paga pode implicar em processo criminal por Apropriação Indébita!
Até então, somente o débito de ICMS Substituição Tributária era considerado crime de apropriação indébito.
Após o presidente, ministro Dias Toffoli pedir vista, sessão foi suspensa e será retomada dia 18 de dezembro.
O ministro Luis Roberto Barroso, que é relator do caso, votou para tornar crime tributário o não recolhimento do ICMS . Para ele, todos os elementos de interpretação jurídica legitimam tipificação tal como está caracterizada na lei. Para Barroso, há uma apropriação indébita.
O que determina a Lei nº 8.137/90:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza
II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
Atenção contribuinte: Com a decisão do STF (em andamento) , débito de ICMS será considerado crime de apropriação indébita!
Em São Paulo o contribuinte em débito, pode aderir o PEP para ficar em dia com o fisco.
Aproveite o PEP para acertar as dívidas de ICMS em São Paulo.
SP – Débitos de ICMS podem ser parcelados pelo PEP em até 60 meses
Em São Paulo, de acordo o Decreto nº 64.564 de 2019, débitos de ICMS gerados até 31 de maio de 2019, podem ser parcelados em até 60 meses, com redução de multa e juros. Porém, o prazo para aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do imposto termina dia 15 deste mês, 15-12-2019.
Alerta para a Apuração e Declaração do Imposto
Se a dívida do imposto estadual será criminalizada: Um alerta para os contribuintes e também para os responsáveis pela apuração e declaração do ICMS junto ao fisco:
É preciso garantir que a apuração do ICMS está sendo realizada de acordo com a movimentação de entrada e saída, pautada nas regras que regem o imposto. Equívocos que resultem em declarar débito indevido de ICMS podem provocar processo crime.
Fonte: Siga o Fisco por Jô Nascimento