Decreto nº 33.674, de 23.05.2012 – DO DF de 24.05.2012
Regulamenta o inciso I do art. 2º, da Lei nº 4.220/2008, que cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e acrescenta o art. 46-A ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, I, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, e na Lei nº 4.720, de 27 de dezembro de 2011, |
Decreta: |
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 46-A: |
“Art. 46-A. Fica adicionado o percentual de dois pontos percentuais às alíquotas previstas no art. 46 deste Decreto nas operações com as seguintes mercadorias: |
I – embarcações esportivas; |
II – fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria; |
III – bebidas hidroeletrolíticas (isotônica) e energéticas; |
IV – bebidas alcoólicas; |
V – armas, munições, exceto as adquiridas pelos órgãos de segurança; |
VI – joias; |
VII – perfumes e cosméticos importados”. |
Art. 3º Os recursos provenientes do recolhimento adicional a que se refere o art. 46-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, se destinam ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. |
Brasília, 23 de maio de 2012. |
124º da República e 53º de Brasília |
AGNELO QUEIROZ |