O prazo para o contribuinte na Paraíba com inscrição estadual detentor de benefício fiscal, sendo ativo ou inativo com inscrição cancelada, suspensa, cassada ou vencida de enviar preenchido um formulário eletrônico termina no dia 31 de março.
A base da convocação é o convênio ICMS 190/17 do Conselho de Política Nacional Fazendária (Confaz) de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 18 de dezembro de 2017.
Os contribuintes de ICMS têm até o último dia deste mês para preencher envia o formulário preenchido disponível por meio do link www.receita.pb.gov.br/ser/info/informativos-fiscais/947-formulario-de-beneficios-fiscais-pdf/download . O formulário precisa ser anexado e enviado via e-mail no endereço: convenio190@receita.pb.gov.br.
As dúvidas sobre o preenchimento do formulário podem ser também esclarecidas por telefone (83) 3218-4879 (Vilma ou George).
Fonte: SEFAZ PB