Contadores devem atualizar cadastro e regularizar pendências até sexta-feira (3)

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A regularização é necessária para as eleições dos CRCs; veja como fazer.

O prazo para a regularização financeira e cadastral junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) termina nesta sexta-feira (3).

A regularização é requisito para o exercício do voto, que é obrigatório. As eleições que escolherão os novos integrantes dos plenários dos CRCs acontecerão no dia 13 de novembro, de forma online.

Como regularizar o CRC?

Para se regularizar o profissional deve entrar em contato com o conselho regional de sua área de atuação por meio do telefone, email ou outros canais disponíveis.

Seguindo o cronograma eleitoral de 2023, os profissionais têm um prazo de até dez dias antes da data da eleição para efetuar a correção de erros nas informações financeiras ou de cadastro. A regulamentação está especificada no artigo 4 da Resolução CFC nº 1.688/2023, que estabelece as regras para as eleições diretas dos CRCs.

Como votar no CRC?

O processo de votação será digital, pelo site www.eleicaocrc.org.br. O profissional deve consultar a senha provisória, que foi https://www.contabeis.com.br/www.eleicaocrc.org.brenviada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pelo e-mail, e trocar por uma senha definitiva para ter acesso à plataforma.

A votação também poderá ser feita utilizando a senha do Certificado Digital, tipo e-CPF. Nesse caso, não é necessário efetuar a troca da senha.

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, esclarece que “a votação é realizada de forma online, é de caráter pessoal, sigilosa e obrigatória. A ausência de votação por parte do profissional habilitado resulta em uma multa. Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, mas tenha o registro ativo e esteja em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação”.

Justificativa e multas

O contador ou técnico que se ausentar da eleição sem causa justificada terá que pagar uma multa prevista na Resolução CFC n.º 1.571, de 16 de maio de 2019. O valor da penalidade corresponde a 20% da anuidade em vigor.

Aqueles que não votarem têm 30 dias para apresentarem a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado através do sistema informatizado da eleição.

Apenas estarão dispensados de apresentar a justificativa de ausência os profissionais que estiverem em débito com o CRC ou aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos.

Fonte: Portal Contábeis.

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