STJ vêm julgando repetidamente que a inclusão da Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos e de Distribuição na base de cálculo do ICMS é indevida.
O gasto com energia elétrica é um dos grandes vilões dos orçamentos domésticos e empresariais.
Calcula-se que o consumidor pague até 35% a mais todo mês devido ao acréscimo ilegal na fatura de energia.
Para reduzir contas futuras e requerer a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos é necessário que o consumidor ingresse com Ação Judicial de Recuperação de Cobrança Indevida de ICMS nas Faturas de Energia Elétrica.
O ajuizamento da ação possibilita ao consumidor recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante compensação nas próximas contas de energia elétrica ou através de restituição dos valores devidamente corrigidos pela Selic.
Para se ter uma idéia do valor da restituição e da redução nas contas de energia, se um consumidor gasta até R$ 110,00 na conta de luz, o valor correto a pagar seria, em média de R$ 75,00 e o valor médio da restituição dos últimos cinco anos será de R$ 5.000,00
Para mais informações procure um advogado de sua confiança, a defensoria pública, a OAB ou o Procon de sua região.
FONTE: JUSBRASIL