CAIXA prorroga o prazo de utilização das guias de recolhimento mensal e rescisório do FGTS

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Foi publicada no DOU de 31 de julho de 2018 a Circular CAIXA nº 818, que divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial e o atual modelo operacional do FGTS bem como o prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS

Observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador – recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS (Circular CAIXA  nº 807/2018), foi prorrogado o prazo de utilização da guia de recolhimento mensal GRF, emitida pelo SEFIP, até a competência outubro/ 2018.

As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF poderão ser utilizadas paras os desligamentos ocorridos até 31 de outubro de 2018.

Tais regras são válidas para as empresas enquadradas no primeiro grupo de envio das informações: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

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