Excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, julgado em 21/05/2021 pelo STF, era uma ótima maneira de evitar bitributação. Chegou a ser apelidada de “a tese do século”. Agora, com a Medida Provisória nº 1.159/2023, a partir de 1º de maio de 2023, a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições se tornará uma obrigatoriedade.
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS em instantes
Pensando em facilitar a vida do contribuinte, o time de consultoria tributária ASIS preparou uma planilha em que você poderá realizar rapidamente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS de uma lista de itens. Além disso, nossa planilha ainda considera a taxa Selic do período e retorna para você o indébito de PIS e COFINS atualizado de acordo com a inflação.
Preencha o formulário abaixo e receba em seu e-mail a planilha de cálculo do PIS/COFINS.
O que acontece se eu não excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?
A não exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições vai gerar um aumento no valor a ser pago, contrariando o entendimento que o ICMS não é considerado como parte do faturamento ou receita bruta.
Quer ler mais sobre a Medida Provisória nº 1.159/2023, clique aqui ou continue lendo abaixo:
Medida Provisória pacifica debate sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Decisão acata jurisprudência do STF, põe fim à litigiosidade e reforça segurança jurídica
O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/1) a Medida Provisória nº 1.159/2023. A decisão exclui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na prática, a medida ajusta a forma de aproveitamento de créditos do ICMS pelos contribuintes e fortalece o cenário de segurança jurídica no país, alinhando o tema a uma decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Representa, portanto, o acatamento da jurisprudência do STF, estabelecendo o fim da litigiosidade.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado na quinta-feira (12/1), durante coletiva de apresentação das medidas para a recuperação fiscal, que seria publicada norma para acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à questão. No ano passado, o Plenário do Supremo decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706. “PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, apontou na quinta-feira o ministro, em apresentação sobre o conjunto de medidas de recuperação fiscal.
A edição da Medida Provisória nº 1.159/2023 instrumentaliza a adequação do entendimento relativo à exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições. Também consolida a obrigatoriedade de o contribuinte realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições.
A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023. A data de entrada em vigor da mudança considera os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal (período de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social).
(fonte: Ministério da Fazenda 13/01/2023 19h49)
Sobre o time de consultoria tributária ASIS
A ASIS possui expertise consultiva na implementação de novas obrigações do Projeto SPED, pelo SPED automation, participando ativamente no mapeamento técnico, sistêmico, auditoria e certificação de conteúdo de novas obrigações acessórias. Foram mais de 700 projetos voltados para EFD Contribuições, eSocial, Bloco G (CIAP) e K (Registro de Controle da Produção e do Estoque) do SPED Fiscal.
Para saber mais sobre nossos serviços de consultoria tributária, clique aqui.