Câmara analisa isenção de IR na participação nos lucros de empregados

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Projeto de Lei quer conceder o mesmo tratamento fiscal dados a sócios e trabalhadores.

Trabalhadores poderão ter a participação sobre lucros ou resultados isentos do Imposto de Renda (IR).

O Projeto de Lei 581/19, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas para conferir aos empregados o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos.

“Se o resultado da empresa é obtido pela combinação de capital e trabalho e se parte dos lucros é destinada aos trabalhadores, parece claro que o tratamento tributário deve ser, necessariamente, igual àquele dispensado à remuneração do capital”, afirmou o autor da proposta, senador Alvaro Dias.

O deputado acredita que a Lei 10.101/2000 que instituiu a participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa, “incorreu em inexplicável injustiça ao determinar a incidência de IR na fonte”.

Para ele, a mudança proposta dará tratamento equitativo entre as parcelas do lucro apropriadas pelo capitalista e pelo trabalhador.

O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

 Lei de Participação nos Lucros das Empresas

O projeto altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas, para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249/1995.

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o texto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária e nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

FONTE: Contábeis
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