Alíquota zero de Pis/Cofins sobre receita de subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar e produtores de etanol na região Nordeste.

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Medida Provisória nº 615, de 17.05.2013 – DOU de 20.05.2013

Foi publicada no DOU a Medida Provisória 615/2013, autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, afetados pela estiagem referente à safra 2011/2012

Art. 4º Fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a titulo da subvenção de que tratam os arts. 1º e 2º.

Fonte: DOU

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