AL – Inclusão de novas posições na NCM com substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química

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Decreto nº 21.151, de 12.07.2012 – DOE AL de 13.07.2012

Altera o Decreto Estadual nº 36.525, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 8/12.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Convênio ICMS nº 8 , de 30 de março de 2012, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-12894/2012,

Decreta:
Art. 1º Os itens III e VIII do Anexo Único do Decreto Estadual nº 36.525, de 25 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ITEM ESPECIFICAÇÃO POSIÇÃO NA NCM
(…..) (…..) (…..)
III Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910 e 2710
(…..) (…..) (…..)
VIII Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911
(…..) (…..) (…..)” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2012.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de julho de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

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