AC – Lançamento do imposto nas operações com substituição tributária

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Instrução Normativa DAT nº 1, de 10.07.2012 – DOE AC de 11.07.2012

Determina que o lançamento do ICMS, na hipótese do § 2º do art. 6º do Decreto nº 4.050 , de 11 de junho de 2012, seja realizado através de Notificação do ICMS e Termo de Apreensão e Depósito, quando da entrada da mercadoria em território acreano.

A Diretora de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, e

Considerando as alterações introduzidas pelo § 2º, do artigo 6º do Decreto nº 4.050 , de 11 de junho de 2012;

Considerando a alteração da sistemática de cobrança do ICMS nos casos de substituição tributária não retida,

Resolve:
Art. 1º Determinar que o lançamento do ICMS na hipótese do § 2º, do artigo 6º do Decreto nº 4.050 , de 11 de junho de 2012, seja realizado através de Notificação do ICMS e Termo de Apreensão e Depósito, quando da entrada da mercadoria em território acreano.

Parágrafo único. O imposto lançado na forma deste artigo poderá ser recolhido até o último dia do prazo para pagamento consignado na respectiva notificação, devendo a mercadoria ser liberada para entrega ao destinatário, sem prejuízo do disposto no artigo 82 do Decreto nº 008/1998.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 10 de julho de 2012.

Francisco Ednaldo Vieira

Diretor de Administração Tributária

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