Comissão da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 5773/19 que estabelece obrigatoriedade na elaboração de laudo detalhado em casos de acidente de trabalho.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5773/19, que estabelece mecanismos para facilitar o contraditório em perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de acidente de trabalho. O texto inclui ainda dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social.
Pelo texto aprovado, o médico perito entregará ao segurado um laudo conclusivo com o nome completo do paciente; declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho; declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho; número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício; orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial; assinatura, nome e matrícula do médico.
Ainda segundo a proposta aprovada, na ausência de um prazo especificado, o auxílio por incapacidade temporária em decorrência de acidente de trabalho deverá ser pago por um prazo de 120 dias a contar da data da concessão. Ao fim daquele período, o segurado ou o empregador poderão solicitar prorrogação.
O projeto é do deputado Afonso Motta (PDT-RS), mas foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Leandre (PSD-PR), e apensado.
“A ideia é estabelecer conteúdo mínimo no laudo pericial para permitir eventual contestação”, explicou o deputado.
Contraditório
Por outro lado, em caso da negativa de concessão ou prorrogação do benefício, o substitutivo estabelece que o segurado ou o empregador poderão apresentar uma contestação nas juntas recursais do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou então promover ação judicial contra decisões do INSS.
O deputado Afonso Motta disse que as mudanças são necessárias para corrigir “limbo jurídico previdenciário” em que se encontram os trabalhadores e empregadores. Segundo ele, não são raros os casos em que a perícia do INSS indefere os pedidos de segurados para auxílio por incapacidade temporária em oposição às avaliações feitas pelo serviço médico do contratante.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Portal Contábeis com informações Agência Câmara de Notícias