As teses tributárias ganharam protagonismo dentro do planejamento tributário realizado pelas empresas. Essas teses são conhecidas como as demandas judiciais propostas pelos contribuintes discutindo a exigência indevida de tributos.
Cada vez mais, empresas e empresários entendem a relevância econômica de discutir judicialmente o pagamento indevido de tributos.
Existem teses tributárias relacionadas a diversos tributos, como imposto de renda, PIS e COFINS, IPI etc.
Nesse artigo, vamos tratar de uma tese tributária que está relacionada ao INSS e que pode garantir uma significativa redução e restituição desse tributo:
A limitação da base de cálculo do INSS devido a terceiros.
- Entenda a tese
As pessoas jurídicas em geral pagam o INSS devido a terceiros (Salário Educação, INCRA, Sebrae, Apex, ABDI e Sistema S – Sesi, Senai, Sesc, Senac e Senat). Esse pagamento é calculado sobre a folha de pagamento das empresas, assim como ocorre em relação à contribuição previdenciária patronal.
A base de cálculo da contribuição é o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês. Essas remunerações são referentes aos empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços à empresa.
O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, reconheceu que a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros se submete ao teto de vinte salários mínimos estabelecido na Lei n° 6.950/1981.
Isso significa que as empresas cuja folha de pagamento supera o limite de vinte salários mínimos podem ingressar em juízo requerendo a aplicação desse precedente do STJ, para que o cálculo das contribuições devidas a terceiros, cobradas mensalmente, passe a ser realizado com base no limite de vinte salários mínimos.
- Economia tributária
Por exemplo, uma empresa cuja folha de pagamento mensal seja de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pode estar contribuindo indevidamente dez vezes mais do que o valor devido.
O total das alíquotas aplicável às contribuições devidas a terceiros varia de acordo com o tipo de atividade dos contribuintes sendo, em média, de 5% (cinco por cento).
- Atual cenário da tese
A Primeira Turma do STJ tem decisão favorável aos contribuintes, reconhecendo a limitação da base de cálculo.
Atualmente, todos os processos relativos ao tema estão suspensos por determinação do próprio STJ, até que esse tribunal defina de forma definitiva a discussão.
Artigo por Thiago Mancini Milanese – Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
Fonte: Contabeis