4 erros comuns do MEI ao planejar a aposentadoria que você precisa saber

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Confira os principais mitos e verdades sobre a aposentadoria do MEI.

Ao adentrar o universo empreendedor como Microempreendedor Individual (MEI) , muitos indivíduos se deparam com a complexidade do planejamento da aposentadoria, temendo perder os direitos previdenciários garantidos aos trabalhadores com carteira assinada.

No entanto, a falta de conhecimento pode levar a erros que comprometem esse benefício tão importante. Confira os principais e evite cometê-los.

Não reconhecer o direito ao INSS

Um erro frequente é a crença de que ao se tornar MEI, o empreendedor abre mão dos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Pagar guias complementares sem necessidade

Outro erro comum é realizar pagamentos complementares ao INSS (código 1910) sem avaliar se é realmente vantajoso.

Enquanto o MEI contribui com 5% do salário mínimo, a complementação de 15% pode ser útil para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, mas deve ser avaliada caso a caso.

Deixar de pagar o DAS-MEI por mais de 12 meses

O não pagamento da Guia DAS-MEI por mais de 12 meses pode acarretar na perda da qualidade de segurado, deixando o MEI desprotegido e sem acesso aos benefícios previdenciários. É fundamental manter em dia as contribuições para garantir a segurança previdenciária no futuro.

Complementar no Código 1163 sem necessidade

Complementar a contribuição no código 1163 sem um plano adequado pode ser ineficaz, já que essa categoria não garante a aposentadoria por tempo de contribuição. É essencial realizar o planejamento previdenciário para identificar a melhor estratégia de contribuição e evitar erros que possam comprometer o benefício da aposentadoria.

Para os MEIs, o planejamento adequado da aposentadoria é essencial para garantir uma transição tranquila para a vida após o trabalho. Evitar esses erros comuns e buscar orientação especializada são passos fundamentais para assegurar os direitos previdenciários e desfrutar de uma aposentadoria digna.

Fonte: Portal Contábeis.

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