Grupo de Trabalho é criado para formular ações e políticas públicas em resposta ao desafio do superendividamento no país.
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública assinou a Portaria MJSP Nº 583, em vigor desde 11 de janeiro de 2024, estabelecendo medidas robustas para lidar com o desafio do superendividamento de consumidores em todo o território nacional.
O documento cria o Grupo de Trabalho (GT) para Prevenção e Tratamento do Superendividamento de Consumidores, que terá como principal objetivo a formulação de ações e políticas públicas destinadas a enfrentar o superendividamento. A composição do Grupo inclui o Secretário Nacional do Consumidor, que o presidirá, o Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, e um representante da Secretaria de Acesso à Justiça.
Além disso, a portaria prevê a participação de representantes de órgãos como o Ministério da Fazenda, Federação Brasileira dos Bancos, Associação Brasileira dos Bancos, Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais e a Associação Brasileira dos Procons (PROCONSBRASIL).
O Grupo de Trabalho se reunirá de acordo com um cronograma aprovado, podendo ser convocado extraordinariamente pelo presidente. A participação será presencial ou por videoconferência, conforme as disposições legais.
A portaria estipula um prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, com o relatório final a ser entregue ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Fica vedada a divulgação de discussões em curso sem anuência prévia do titular do órgão ao qual o colegiado está vinculado. A participação no Grupo de Trabalho não gera remuneração, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
Esta iniciativa reflete o compromisso do governo em abordar de maneira abrangente o superendividamento, reconhecendo a necessidade de políticas públicas eficazes.
Fonte: Portal Contábeis.