Entidades de saúde ganham mais tempo e flexibilidade para regularizar débitos tributários com as novas normas.
Em uma recente atualização normativa, a Receita Federal do Brasil anunciou mudanças significativas na Instrução Normativa RFB nº 2.099, datada de 28 de julho de 2022. Essa instrução refere-se ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-Saúde) destinado a santas casas, hospitais e entidades beneficentes atuantes na área da saúde.
O que mudou?
A nova Instrução Normativa RFB nº 2.158, de 11 de agosto de 2023, introduziu as seguintes alterações:
- Ampliação do escopo de débitos: agora, o Pert-Saúde abrange débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023. Isso inclui débitos que já estavam em discussão, seja administrativa ou judicial, débitos de lançamentos de ofício e até mesmo aqueles que já estavam em parcelamentos anteriores, sejam ativos ou rescindidos.
- Prazo estendido para adesão: as entidades interessadas em aderir ao Pert-Saúde agora têm até o dia 30 de agosto de 2023 para formalizar sua participação. A adesão deve ser realizada exclusivamente através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no site oficial da Receita Federal.
Por que isso é relevante?
Essas mudanças refletem um esforço contínuo do governo em fornecer suporte às entidades de saúde, reconhecendo a importância crucial que desempenham na sociedade. Ao facilitar a regularização tributária, o governo busca garantir que essas entidades possam continuar prestando serviços essenciais à população.
A nova Instrução Normativa já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As entidades de saúde que desejam se beneficiar das novas diretrizes devem agir rapidamente para garantir sua adesão ao Pert-Saúde dentro do novo prazo estabelecido.
Portal Contábeis com informações do Diário Oficial da União