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Imposto do Pecado da reforma tributária deve entrar em vigência em 2027 já com alíquota cheia

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O Imposto Seletivo Federal (IS), também conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, foi aprovado no texto da reforma tributária para tributar itens que prejudicam à saúde e o meio ambiente e que são amplamente consumidos no Brasil.

Embora o prazo para entrar em vigência não esteja claro na proposta aprovada, o secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, afirmou nesta quinta-feira (21) ao g1 que o imposto deve já ser criado e implementado em sua totalidade em 2026, já com a alíquota cheia.

“Imposto seletivo em 2027 provavelmente vai alíquota cheia também, não está definido necessariamente. Mas, como você zera o IPI para todos os produtos que não são fabricados na Zona Franca, muito provavelmente ele vai ficar com alíquota cheia”, afirmou.

Ou seja, o tributo que vai substituir o Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), seria aplicado sem valor de transição. Isso também significa que o “Imposto do Pecado” já poderá ser implementado durante o período de transição da reforma, uma vez que o prazo final para aplicação será em 2033.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a lei ordinária que vai regulamentar o imposto seletivo deve ser publicada até 2025.

Vale lembrar que o objetivo do IS, ou Imposto do pecado, é desestimular o consumo de produtos como cigarro e álcool com a sobretaxação. Ainda não é certo o que mais será incluído ou não e a lista com os produtos será regulamentada só depois da aprovação da reforma.

Fonte: Contabeis

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