Complexidade das Alíquotas do IBS

A Reforma Tributária e a Complexidade das Alíquotas do IBS: Uma Crítica à PEC 45

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Com a Reforma Tributária, gerou-se um cenário de complexidade das alíquotas do IBS? Este artigo irá responder.

Desdobramentos da PEC 45

A discussão sobre a reforma tributária no Brasil é um tema de extrema relevância e, recentemente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, avançando para o Senado Federal. Neste artigo, iremos focar nos incisos V, VI e VII do artigo 156-A da PEC 45, que tratam da definição das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e apresentar uma crítica em relação à complexidade que pode ser gerada por esses dispositivo que reproduzimos abaixo:

“Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência dos 

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

1º O imposto previsto no caput atenderá ao seguinte:

(…)

IV – terá legislação única aplicável em todo o território nacional, ressalvado o disposto no inciso V; 

V – cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica; 

VI – a alíquota fixada pelo ente federativo na forma do inciso V será a mesma para todas as operações com bens ou serviços, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Constituição;

VII – será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da  operação;

(…)”

Uma das premissas da reforma tributária é a simplificação do sistema, visando torná-lo mais transparente e eficiente. No entanto, ao analisarmos os incisos V, VI e VII, percebemos que a proposta deixa margem para uma enorme complexidade na definição das alíquotas do IBS. De acordo com a PEC, cada ente federativo (Estado e Município) poderá fixar sua alíquota própria por lei específica, resultando em um potencial de centenas ou até mesmo milhares de combinações possíveis em todo o país.

Se considerarmos a aprovação da PEC 45 pela Câmara dos Deputados, torna-se ainda mais preocupante a complexidade que pode ser introduzida pelo sistema de alíquotas proposto. Com a possibilidade de cada ente federativo definir sua alíquota específica, a diversidade de combinações pode se tornar um verdadeiro emaranhado tributário. Essa situação acarretaria em uma tremenda complexidade para as empresas, dificultando o planejamento e a competitividade.

Espera-se que o Senado Federal avalie a PEC com maior atenção aos aspectos técnicos, fiscais e tributários. É fundamental que a proposta seja analisada de forma minuciosa, a fim de reduzir as controvérsias, omissões e complexidades existentes no texto atual. A aprovação da PEC pela Câmara dos Deputados ocorreu em um contexto de celeridade e com uma possível influência de aspectos políticos, em detrimento de uma análise aprofundada de suas consequências econômico-tributárias.

A pressa na aprovação da PEC 45 pela Câmara dos Deputados levanta preocupações sobre a qualidade do texto aprovado. Uma reforma tributária tão significativa exige um debate amplo e uma análise criteriosa, com o objetivo de evitar problemas futuros. A complexidade decorrente dos incisos V, VI e VII do artigo 156-A pode ser uma das consequências negativas dessa aprovação apressada.

Conclusão sobre a complexidade das alíquotas do IBS

A reforma tributária é uma demanda urgente para o Brasil, mas é fundamental que seja realizada de forma cuidadosa e criteriosa. A PEC 45, em sua versão aprovada pela Câmara dos Deputados, apresenta falhas significativas no que diz respeito à complexidade das alíquotas do IBS. A possibilidade de cada ente federativo definir sua alíquota própria por lei específica pode gerar uma imensa variedade de combinações tributárias, prejudicando a simplificação e a transparência do sistema.

Esperamos que o Senado Federal avalie a PEC com mais técnica fiscal, contábil e tributária, buscando reduzir as controvérsias, omissões e complexidades existentes no texto atual, aprovado a toque de caixa e com um viés muito mais político do que econômico-tributário. A reforma tributária é uma oportunidade para promover mudanças positivas no sistema, mas é necessário que sejam feitas correções e ajustes para garantir uma legislação mais eficiente e justa para todos os envolvidos.

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Sobre o Autor

Gustavo Prado é COO da ASIS, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

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