Novas regras do Remessa Conforme para compras internacionais começam a valer hoje; saiba o que muda para o consumidor

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Novo programa de conformidade da Receita Federal, o Remessa Conforme, permite a compra entre pessoas físicas e jurídicas desde que façam a adesão ao programa.

Começa a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet no valor de até US$ 50. A medida prevê a isenção das empresas que aderirem voluntariamente ao programa de conformidade da Receita Federal, o Remessa Conforme.

O novo programa impacta diretamente as gigantes do comércio eletrônico como Shein, Shopee, Aliexpress e outras empresas que importam produtos para o país. Até o momento, qualquer compra feita por pessoas físicas em lojas de pessoas jurídicas deveriam ser tributadas, com isenção apenas entre compras entre pessoas físicas, também no valor de US$ 50.

Para poder aproveitar a isenção de até US$ 50 nas compras entre pessoas jurídicas e físicas, a própria empresa deverá recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . As companhias que não aderirem ao programa do Fisco e não recolherem o ICMS, continuarão sendo tributadas.

Regras do Remessa Conforme
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação;
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria;
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação;
A alíquota do ICMS estabelecida para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais é de 17%;

O que muda para o consumidor
Além do pagamento do ICMS para as compras de empresas que aderirem ao Remessa Conforme, os pedidos feitos nessas varejistas terão entrada facilitada no país.

Assim, mesmo antes do produto chegar ao Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.

De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.

Dessa forma, o consumidor deverá receber com maior agilidade seus pedidos e não terá novas taxações de surpresa, se o pedido estiver dentro das regras do programa.

Fonte: Portal Contábeis.

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