A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina alterou a Portaria SEF nº 204/2023, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para prorrogar de 1º.07 para 1º.11.2023 a obrigatoriedade de utilização do registro “E115” e seus eventuais registros filhos.
A norma produz efeitos a contar de 1º.07.2023.
Portaria SEF nº 204, de 30.06.2023 – Pe/SEF SC de 17.07.2023
Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e |
Considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 , |
Resolve: |
Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: |
“Art. 3º Fica obrigatória a utilização do registro “E115″ e seus eventuais registros filhos a partir de 1º de novembro de 2023.” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2023. |
Florianópolis, 30 de junho de 2023. |
CLEVERSON SIEWERT |
Secretário de Estado da Fazenda |