Justiça Estadual de Goiânia reconheceu que as operações de transporte para a ZFM são imunes à incidência do ICMS.
A Justiça Estadual de Goiânia reconheceu que o ICMS não deve ser cobrado sobre o transporte de mercadorias nacionais destinadas ao consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus.
A decisão equiparou as exportações para a ZFM às exportações para o exterior, para fins tributários. Por outro lado, as exportações para o exterior, inclusive o transporte, são imunes à incidência do ICMS. Por isso, as empresas devem desonerar igualmente o transporte realizado para a ZFM.
A sentença está baseada em um recente precedente do STF que reconheceu a imunidade do imposto em relação à remessa combustíveis para a ZFM.
Fonte: Portal Contábeis via GRM Advogados