PARÁ: Alíquota modal do ICMS de 19% vale a partir de 16/03/23

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A partir do dia 16/03/23 passa a vigorar no Pará a alíquota modal do ICMS de 19%, de acordo com a lei nº 9.755/2022. O estado é um dos doze entes subnacionais que elevaram a alíquota do imposto como forma de compensar as perdas com a redução do ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia elétrica, por causa da alteração na legislação federal.

Os 54 produtos da cesta básica paraense estão excluídos da majoração do ICMS no Pará e permanecem com alíquota de 3%. Entre os produtos que estão fora da alíquota modal estão boa parte dos remédios, que tem tratamento tributário diferenciado e carga tributária de 8%; produtos de informática e automação, cuja alíquota é 7%; operações com gado bovino e produtos resultantes do abate, que vão manter carga tributária de 1,8%; operações com pescado e produtos derivados do leite in natura. Também as operações de bares e restaurantes permanecerão com carga tributária de 4%.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal fonte de arrecadação própria dos estados. Do total arrecadado 75% pertencem ao estado e 25% pertencem aos municípios. A queda do imposto, portanto, impacta a receita do Estado e se reflete na economia dos 144 municípios paraenses.

Desde que as leis Complementares (LC) 192/22 e LC 194/22 entraram em vigor, em julho/2022, os estados reduziram as alíquotas sobre gasolina, álcool, telecomunicações e energia elétrica. Segundo os cálculos da Secretaria da Fazenda do Pará as perdas no Estado foram em torno de R$ 1,5 bilhão em seis meses.

De acordo com levantamento do jornal Valor Econômico o desempenho das receitas estaduais em 2022 foi afetado pelo ICMS, que responde por 76,4% da receita tributária própria dos Estados. A arrecadação do imposto recuou 7,9% em 2022, em termos reais na comparação com 2021, ano em que o ICMS cresceu 15,2%.

Fonte: SEFAZ – Pará

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