PORTARIA SSER N° 305, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
(DOE de 07.12.2022)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000274/2022,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II – REFRIGERANTES:
2.2. Coca-Cola
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável |
2.2.111 | Coca-Cola | 473 ml | 4,49 | |||
2.2.112 | Coca-Cola Sem Açúcar | 473 ml | 4,49 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita