Um dos principais Projetos de Lei do Executivo estadual aprovados na sessão da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) nesta terça-feira (29) foi o de número 397/2022, que altera a Lei Estadual n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989. A matéria dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cuja alíquota modal passa de 17% a 19%.
De acordo com a mensagem do governador Helder Barbalho, a alteração decorre da perda de arrecadação ocorrida nas receitas do Estado, em função da edição da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de ICMS.
Também são citadas como justificativa para a necessidade de mudança do percentual as alterações na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) e na Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a partir da publicação da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu uma diminuição das alíquotas dos bens e serviços tidos como essenciais, a saber: combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
“A variação relativa à perda da arrecadação do imposto é de oito pontos percentuais até 13 pontos percentuais, que não se recupera com a elevação da alíquota modal para 19%. Contudo, a medida possibilita compensar parcialmente a referida perda nas operações e prestações citadas ao norte”, declarou o governador Helder Barbalho.
A diretora de tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), Simone Cruz, também ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a técnica da seletividade em relação ao ICMS discrepa do figurino constitucional das alíquotas sobre operações de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
“Contudo, considerando o impacto desta decisão nas contas públicas, o STF modulou os efeitos para o ano de 2024, salvo aos contribuintes que tenham ajuizado medida judicial até 5/02/2021. Ocorre que, com a aprovação da Lei Complementar n° 194/22, ampliando os produtos e serviços considerados essenciais, a lei complementar estabeleceu seus efeitos a partir data de sua publicação”, afirmou Simone, em nota técnica explicativa do PL.
Também são descritas, no documento, as alíquotas vigentes a esses produtos e serviços antes e após estas alterações, que comprovariam as perdas:
– Serviço de comunicação: 30% (antes); 17% (depois); 13% (perda)
– Operações com gasolina: 28% (antes); 17% (depois); 11% (perda)
– Operações com energia elétrica e álcool carburante, excetuado etanol hidratado (EHC): 25% (antes); 17% (depois); 8% (perda)
– Etanol hidratado (EHC): 25% (antes); 15,18% (depois); 9,82% (perda)
Segundo Simone, as alterações já representam a perda de R$ 675 milhões aos cofres do Estado no período de agosto a outubro, e disse que esses números chegarão à ordem de R$ 1, 125 bilhões até dezembro de 2022. Segundo o governo do Pará, o corte pelo governo federal do ICMS dos combustíveis tirou mais de R$ 1 bilhão da receita da educação e da saúde no Estado, em três meses. É importante dizer que a aprovação do Projeto não afetará os produtos da cesta básica e teve apenas dois votos contrários dentre 30 deputados presentes, Marinor Brito (PSOL) e Delegado Caveira (PL).
“A correção de 17% para 19%, da alíquota do ICMS deve-se principalmente ao fato de que o governo federal retirou do Estado quase R$ 1 bilhão quando teve a diminuição dos tributos sobre os combustíveis. Isso trouxe um impacto ao Pará e aos outros estados da federação de tal forma que era extremamente necessário para o equilíbrio fiscal do estado que aprovássemos o aumento da alíquota. Mas reforçamos que os produtos da cesta básica estão totalmente preservados”, complementou o deputado Ozório Juvenil, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepa.
Executivo aprova outros projetos
Também foi aprovado pelos parlamentares o Projeto de Lei n° 392/2022, de autoria do Executivo, que autoriza o Estado a indenizar as sociedades empresárias prestadoras de serviço público de transporte urbano que isentarem a tarifa aos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O governo poderá suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o valor de até R$ 1 milhão, na forma do inciso 1 do art. 41 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
Vale ressaltar que a isenção será concedida no dia de realização do Enem mediante apresentação de documento oficial com foto e documento que comprove a inscrição do estudante no certame. Nos municípios em que houver a utilização de validação eletrônica de bilhete e/ou meia-passagem estudantil, será necessária apresentação do documento de meia-passagem estudantil.
“Temos um compromisso firme com a educação, que não se restringe somente à oferta do ensino público. A partir da boa gestão de recursos públicos, o Poder Executivo Estadual busca proporcionar que todos os estudantes tenham igualdade de acesso de oportunidades. Diante disso, propõe-se que o Estado do Pará possa garantir passe livre a todos os estudantes que irão prestar o Exame Nacional do Ensino Médio, que é a principal forma de acesso dos estudantes ao ensino superior”, justificou o governador Helder Barbalho.
A indenização pela isenção será paga, mediante- requerimento formulado pela sociedade empresária, no prazo de até 10 dias úteis após o dia de realização do Enem; e apresentação de relatório em que estejam descritas a quantidade de tarifas isentadas. O requerimento e dos documentos referidos nos incisos do caput deverão ser protocolados junto à Seduc.
Ainda enviado pelo Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei n° 391/2022, que altera dispositivos da Lei Estadual n° 6.634, de 29 de março de 2004, e da Lei Estadual n° 8.667, de 4 de julho de 2018, que dispõem sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi/PA).
A primeira mudança é referente ao vínculo, que passa da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda (Seter) para a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster). Também inclui dois itens no Art. 2°, sobre a gerência de recursos do Fundo e fixa critérios para a utilização, e sobre a promoção de ações que venham a contribuir para o empoderamento da pessoa idosa.
Outra mudança é no número de membros do Conselho, que passa de 14 para 16 pessoas, com a inclusão de um integrante da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad).
“A alteração da Lei Estadual n° 6.634, de 2004, dá-se, principalmente, pela necessidade de atualizar a nomenclatura de órgãos e entidades que o integram à legislação vigente, associada à premência de adequar o financiamento do Programa Estadual de Atenção à Pessoa Idosa aos recursos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FUNEPI/PA), instituído pela Lei Estadual n° 8.667, de 2018, liberando receita do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), criado pela Lei Estadual n° 5.940. de 15 de janeiro de 1996, para outras finalidades legais”, justificou o chefe do Executivo estadual.
PL – Tribunal de Justiça do Pará
Também foi aprovado pelos parlamentares, na sessão desta terça-feira, o Projeto de Lei n° 384/2022, que autoriza a antecipação da conversão em pecúnia de férias e de licença prêmio de servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Pará. Com a proposição aprovada pela Alepa, servidores e servidoras em atividade poderão antecipar a indenização de 30 dias de férias vencidas e não gozadas, desde que permaneça com, no mínimo, um período de 30 dias de férias a ser oportunamente gozado.
Também poderá ser antecipada a pecúnia de até 60 dias de licença-prêmio não gozadas. A avaliação de disponibilidade orçamentária e financeira será apurada pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
“O mecanismo de gestão objeto da proposta encaminhada oportuniza ferramenta que promova a continuidade da força produtiva de servidores e servidoras em maior tempo possível em atividade e assim buscar, em conjunto com outras ações institucionais como inovação e aperfeiçoamento das técnicas de gestão de processos judiciais, alavancar a produtividade do Judiciário Paraense e, em consequência, melhorar a sua classificação dentre os tribunais de médio porte no cenário nacional”, justificou a desembargadora e presidente do TJ/PA, Célia Regina de Lima.
Assembleia Legislativa do Estado do Pará