FEDERAL
ICMS /Benefícios Fiscais – Ratificados convênios que dispõem sobre anistia, benefícios fiscais, dispensa e parcelamento de débitos
Ato Declaratório Confaz nº 36/2022 – DOU de 17.10.2022
Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 132 a 153, 159 a 162 e 165/2022, que dispõem sobre anistia, benefícios fiscais, dispensa e parcelamento de débitos, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 132/2022 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica;
– Convênio ICMS nº 133/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 213/2021, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder redução da base de cálculo nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos;
– Convênio ICMS nº 134/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 54/2021, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;
– Convênio ICMS nº 135/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 66/1994, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção nas operações com polpa de cupuaçu e açaí;
– Convênio ICMS nº 136/2022 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
– Convênio ICMS nº 137/2022 – convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 24/2022, que altera o Convênio ICMS nº 101/1997, o qual concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, no período determinado;
– Convênio ICMS nº 138/2022 – altera o Convênio ICMS nº 101/1997 que concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, com efeitos retroativos a 21.07.2022;
– Convênio ICMS nº 139/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 114/2017, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;
– Convênio ICMS nº 140/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 6/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica;
– Convênio ICMS nº 141/2022 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
– Convênio ICMS nº 142/2022 – autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;
– Convênio ICMS nº 143/2022 – revoga dispositivo do Convênio ICMS nº 4/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
– Convênio ICMS nº 144/2022 – altera o Convênio ICMS nº 73/2004 que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
– Convênio ICMS nº 145/2022 – autoriza o Estado da Bahia a dispensar créditos tributários de ICMS, no caso que especifica;
– Convênio ICMS nº 146/2022 – autoriza o Estado de Alagoas a convalidar a fruição de benefício fiscal nos termos do Decreto nº 38.631/2000, no período que especifica;
– Convênio ICMS nº 147/2022 – altera o Convênio ICMS nº 106/2014 que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava;
– Convênio ICMS nº 148/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 99/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa;
– Convênio ICMS nº 149/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 16/2010, que autoriza as UF que menciona a conceder redução de base de cálculo na operação interna com madeira nas hipóteses que especifica;
– Convênio ICMS nº 150/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 27/2006, que autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
– Convênio ICMS nº 151/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou asfalto de borracha;
– Convênio ICMS nº 152/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 71/2022, que autoriza as UF que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais nos casos em que especifica;
– Convênio ICMS nº 153/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 177/2021, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado;
– Convênio ICMS nº 159/2022 – altera as disposições do Convênio ICMS nº 91/2022 que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas, com microônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros;
– Convênio ICMS nº 160/2022 – altera o Convênio ICMS nº 156/2021 que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte (DAC);
– Convênio ICMS nº 161/2022 – altera o Convênio ICMS nº 115/2021 que autoriza as UF que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial nas condições que especifica;
– Convênio ICMS nº 162/2022 – altera o Convênio ICMS nº 73/2011 que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana; e
– Convênio ICMS nº 165/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e de Sergipe, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 102/2021, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica.
Bahia
ICMS/PMPF – Promovida alteração na pauta de refrigerantes
Instrução Normativa SAT nº 14/2022 – DOE BA de 15.10.2022
Promovida alteração na Instrução Normativa nº 4/2009, tendo sido incluídas novas pautas no item 5.2 Refrigerantes, com vigência a partir de 20.10.2022.
Os novos valores devem ser utilizados a partir do dia 18.10.2022.
Os novos valores produzem efeitos a contar de 11.10.2022.
Os novos valores produzem efeitos a contar de 11.10.2022.
Os novos valores produzem efeitos a contar de 13.10.2022.
Ressalte-se que os valores dos produtos alterados na referida tabela ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985/2010 e produzem efeitos a partir de 18.10.2022.
Ressalte-se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, à revisão a qualquer tempo do PMPF, por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda ou por provocação fundamentada de entidade representativa do setor interessado.
a) Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;
b) Bebidas II: Energéticos e bebidas hidroeletrolíticas.
Ressalte-se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, à revisão a qualquer tempo do PMPF, por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda ou por provocação fundamentada de entidade representativa do setor interessado.
Piauí
ICMS/PMPF – Alteradas as tabelas contendo os preços referenciais de mercado de bebidas
Ato Normativo UNATRI nº 27/2022 – DOE PI de 14.10.2022
Foram acrescentados itens ao Ato Normativo Unatri nº 25/2021, que dispõe sobre os preços referenciais de mercado de bebidas, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações sujeitas à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários ou retenção na fonte pelo fornecedor ou distribuidor.
O ato em questão entra em vigor na data de 14.10.2022, produzindo efeitos a partir de 17.10.2022.
Paraná
ICMS/PMPF – Divulgada lista de preços mínimos nas operações interestaduais com produtos da pecuária
Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 56/2022 – DOE PR de 13.10.2022
O Governo do Estado do Paraná fixou valores mínimos para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto, nas operações interestaduais com produtos da pecuária.
Importante ressaltar que fica revogada Norma Procedimento Fiscal nº 52/2022, que fixava os valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária.
São Paulo
Desta forma, a Portaria CAT nº 20/2020 passa a estabelecer a base de cálculo na saída de Produtos da indústria alimentícia no período de 1º.03.2020 a 30.06.2023.