Retificação das orientações constantes do item 10, do evento S-1010 – Tabela de Rubricas.
Esta Nota Orientativa tem como objetivo retificar a orientação constante da Versão S-1.0 do MOS – Manual de Orientação do eSocial, em relação ao item 10 do evento S-1010 – Tabela de Rubricas, tendo em vista a exclusão da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de salário maternidade, com a consequente alteração do tratamento do código de incidência 21.
10. Adicional de insalubridade pago à empregada gestante.
10.1 Em caso de pagamento de adicional de insalubridade à empregada gestante deslocada da atividade insalubre, até que os leiautes sejam alterados, recomenda-se que o declarante adote os seguintes procedimentos:
a) Utilizar rubrica com natureza 1202 – Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 11, para que haja a correta tributação;
b) Acrescentar rubrica informativa (tipo 3) de mesmo valor, com natureza 1202 – Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 51, para que o valor informado possa constar como parcela dedutível das contribuições devidas.
Fonte: Portal eSocial