Introdução
A ECF é uma obrigação acessória de âmbito Federal nela é declarada a apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e também informações econômicas, contábeis e fiscais.
Prazo da ECF
O prazo para envio da ECF 2022 foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2022. (pela Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022)
Com a prorrogação os profissionais contábeis ganharam um fôlego, que pode estar empregando em compliance.
Obrigatoriedade
Conforma a Instrução Normativa RFB Nº 2004/2021, que regulamenta a entrega da ECF, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao envio da ECF, com as seguintes exceções:
- Optantes ao Simples Nacional;
- Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
- Pessoas Jurídicas inativas, ou seja, aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica, ou seja, DCTF inativa.
Multas
A não apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas nos prazos previstos ou sua apresentação com incorreções ou omissões, está sujeita às seguintes multas:
Lucro Real (art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977)
– Multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro. Também há previsão de multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incorreto.
Demais pessoas jurídicas (art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991)
– Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
– Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
– Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Blocos da ECF
O arquivo da ECF pode ser gerado meio de softwares para escrituração, ou o contribuinte pode realizar o preenchimento por meio do programa gerador da ECF
Os principais Blocos que a compõe o arquivo são os seguintes:
- Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências. Este bloco abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF.
- Bloco C: Informações Recuperadas da ECD: recupera-se da ECD, no período da escrituração da ECF, as informações do plano de contas e os saldos mensais. O bloco C não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o bloco C no momento da recuperação das Escriturações Contábeis Digitais (ECD). Somente poderão ser recuperadas as ECD do tipo “G”,” R” ou “B”.
- Bloco E: Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD. O bloco E não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o bloco E no momento da recuperação da ECF no período imediatamente anterior e efetuará os cálculos fiscais relativos aos dados recuperados da ECD.
- Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento. Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial. Os registros deste bloco podem ser digitados; importados. replicados a partir do Bloco C; ou recuperados da ECF do período imediatamente anterior ao período da escrituração atual, transmitida via SPED.
- Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais. Apresenta os saldos das contas contábeis e referenciais. Os registros deste bloco podem ser digitados, importados, ou replicados a partir do Bloco E.
- Blocos L – M – N: São obrigatórios para as empresas tributadas no Lucro Real. O bloco L apresenta o balanço patrimonial, as demonstrações de resultado e a apuração do lucro líquido, enquanto o bloco M é construído por informações referentes aos livros eletrônicos de apuração (e-LALUR e e-LACS) e o bloco N apresenta os cálculos do IRPJ e da CSLL.
- Blocos P – Q: Os blocos P e Q são direcionados para empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido. O bloco P apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL. O bloco Q é um demonstrativo do livro caixa para as empresas que utilizam desse tipo de escrituração para fins fiscais.
- Bloco T: Disponível para declaração da pessoa jurídica no Lucro Arbitrado.
- Bloco U: Destinado a empresas Imunes e Isentas.
- Blocos X e Y: os blocos X e Y apresentam informações econômicas e gerais da Pessoa Jurídica.
Preenchimento
A ECF é uma escrituração complexa e exige dados detalhados do contribuinte referente as apurações do IRPJ e da CSLL que devem ser declarados em inúmeros Blocos, Registros e Campos, muitas vezes as informações são repetidas nos registros e o declarante deve se atentar para manter as mesmas informações entre os registros da ECF, para não ser multado por erro na declaração.
Os equívocos no preenchimento podem gerar multa por erro e ainda transmitem um cenário distorcido das Operações, expondo a empresa ao Fisco.
Implicações dos erros encontrados na ECF
O Fisco vem aumentando a cada dia a Fiscalização sobre as empresas e na ECF que é a obrigação aonde o contribuinte detalha ao Fisco a apuração do IRPJ e da CSLL, que está entre os tributos mais fiscalizados segundo o Plano anual de Fiscalização é essencial manter compliance e apenas controles manuais ou planilhas acabam sendo ineficientes para identificar essas divergências, necessitando de uma automação de auditoria.
Alguns erros podem ser apenas equívocos no preenchimento, entretanto ao chamar atenção do fisco a empresa acaba ficando exposta para ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
O Fisco pode apurar inconsistências na ECF realizando cruzamentos internos dentro da própria ECF ou da ECF com outras declarações.
Utilização do Kolossus para identificação de inconsistências no preenchimento da ECF
Vamos ver alguns exemplos das auditorias que são retornadas na plataforma:
Com relação as informações contábeis prestadas na ECF, é possível identificar por exemplo, saldos credores em contas do Ativo ou saldos devedores em contas do Passivo essa é uma validação das regras básicas da contabilidade.
Cruzamentos entre os registros da própria ECF
É muito comum, identificar inconsistências na ECF, comparando os próprios registros da declaração, como são editáveis, pode ocorrer divergência na informação.
A seguir alguns exemplos de auditorias no cruzamento de informações entre os registros da ECF:
Validação de Custos
Validação é a confirmação dos valores declarados, comparando os registros.
VALIDAÇÃO DE CUSTO DE MERCADORIA (REGISTROS L210xL300)
Essa validação identifica se a informação contida no registro l210 (informativo da composição de custos) referente ao custo de mercadoria está coerente com o informado no registro l300 (demonstração do resultado).
A informação de custo da mercadoria informada no registro L210 deve estar conciliada com o registro L300.
VALIDAÇÃO DE SALDO FINAL DE ESTOQUE (REGISTROS L100XL210)
Essa validação identifica se a informação do saldo final do estoque contida no Registro L100 (Balanço Patrimonial) está em conformidade com o saldo final de estoque do Registro L210 (informativo da composição de custos).
VALIDAÇÃO DE SALDO INICIAL DE ESTOQUE (REGISTROS L100XL210)
Essa Validação identifica se a informação do saldo inicial do estoque contida no registro L100 (balanço patrimonial) está em conformidade com o saldo inicial de estoque do registro L210 (informativo da composição de custos).
Validação de exclusões e adições.
Há auditorias voltadas para validações no Bloco M a confirmação do valor excluído, compara os registros de adição e exclusão com os valores das contas referenciais referente a Adição ou exclusão no Lalur, são exemplos:
VALIDAÇÃO DE EXCLUSÃO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (REGISTROS M300XK356)
Esta validação identifica se a informação do valor de exclusão da equivalência patrimonial (linha 100.05) informado no registro M300 (demonstração do lucro real – lançamentos da parte a do e-lalur) está em conformidade com o valor informado no registro K356 (resultado do exercício) para a conta referencial conta 3.01.01.05.01.06 Resultados Positivos em Participações Societárias Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial (Contas que registram o ganho de investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial.)
VALIDAÇÃO DE VALORES DOS REGISTROS M300 E L300 – FICHA
A linha 95 ((-) reversão dos saldos das provisões não dedutíveis) do registro M300 devem corresponder com os valores da ficha L300 (demonstração do resultado líquido no período fiscal) cod_cta_ref 3.01.01.05.01.10, Reversão dos Saldos das Provisões.
Cálculo do tributo
IRRF ANUAL (N620xN630xY570)
Os valores declarados na Ficha Y570 (soma total) para o IR_RET devem corresponder com os valores informados na ficha N620 linhas 21, 23 e 24 e n630 linhas 20, 21 e 22 (soma dos meses).
Informações econômicas
VALIDAÇÃO DE VALORES DOS REGISTROS L300 x X460 – PROJETOS DE PESQUISA
Essa validação compara o registro X460 descrição linha “Projetos de pesquisa” com o registro L300 conta referencial 3.01.01.07.01.34.
X460 é o registro de controle dos incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica, a auditoria compara os dispêndios com pesquisa.
Cruzamento Bloco X com Informações gerais Bloco Y
VALIDAÇÃO DE VALORES DOS REGISTROS Y520 x X420 – VALORES ROYALTIES
Essa validação confronta o registro Y520 – Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes, coluna natureza da operação todos os códigos descritos como (código de natureza de operação referente a exploração) ” 47458 / 47506 / 47410″ e a coluna “País” com o registro X420- Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior, coluna “Código País” e coluna “valor dos serviços técnicos e assistência técnica sem transferência de tecnologia prestados no exterior”, caso possua diferença entre os registros sugerimos analisar.
VALIDAÇÃO DE VALORES DOS REGISTROS Y520 x X430 – SERVIÇOS DO EXTERIOR
Essa validação compara o registro Y520 coluna natureza da operação todos os códigos descritos como “47757 / 47197 / 47142 / 47719 / 47135 / 47025 / 47702 / 47159 / 47908 / 47070” e a coluna “País” com o registro X430- Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior, coluna “Código País” e coluna valor dos serviços técnicos e assistência técnica sem transferência de tecnologia prestados no exterior”, caso possua diferença entre os registros sugerimos analisar.
Cruzamento com outras obrigações
As informações declaradas em outas obrigações acessórias, são usadas pela Receita Federal para cruzamento de dados com a ECF.
Na maioria os cruzamentos são feitos considerando as operações geradoras de receita por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real) da ECF.
Divergências entre ECF e as demais obrigações acessórias federais são facilmente identificadas pela Receita Federal, utilize cruzamentos para assegurar a simultaneidade entre as obrigações acessórias. A seguir os principais cruzamentos que o contribuinte pode fazer pela plataforma Kolossus para evitar malha fiscal por divergência nos dados enviados ao Fisco:
ECF x EFD Contribuições
Este cruzamento compara o valor de receita informada na ECF no registro L300 conta 3.01.01.01.01 com o valor total correspondente ao mesmo ano informado na EFD contribuições registro M210 campo 03 VL_REC_BRT códigos 01, 02, 03 e 04 (não-cumulativa) mais o registro M410.
É necessário que seja importado os 12 meses da EFD contribuições para que o cruzamento dos dados retorne coerentes.
ECF vs DCTF
Esse relatório detalha os valores escriturados na ECF referente à IRPJ, CSLL, IRRF, CIDE, IOF; PIS, COFINS, IOF, IPI para comparativo com o valor total informado na DCTF referente ao grupo de tributo correspondente para o mesmo período.
ECF vs SPED FISCAL
Este cruzamento compara o valor de Receita de Vendas informada na ECF no registro L300 das contas de receita 3.01.01.01.01, 3.01.01.01.02.01 e 3.01.01.01.02.02 com o valor total correspondente ao mesmo ano informado nos arquivos de SPED Fiscal.
ECF vs DIRF
Esse cruzamento compara o valor total a crédito escriturado no registro k155 (detalhes dos saldos contábeis) da ECF referenciado pela conta contábil que representam o IRRF e as contribuições sociais para PIS, COFINS e CSLL retidos, com os mesmos tributos declarados na DIRF.
ECF vs ECD
Este cruzamento faz uma conciliação dos valores das contas informadas na ECD e ECF, também valida o mapeamento das contas referenciais retornando na ausência de relacionamento, ou na divergência no relacionamento em ambas as declarações.
Para saber mais sobre a ECF, acesse o site do SPED.