O Conselho Nacional de Política Fazendária estendeu o prazo de isenção para o dia 31 de dezembro de 2021.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu pela manutenção da isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos prestadores de serviço de transporte realizados no enfrentamento à pandemia de covid-19 até o dia 31 de dezembro de 2021.
A prorrogação foi adotada durante reunião virtual do colegiado, que aconteceu no dia 3 de setembro e contou com os secretários de Finanças dos estados e do Distrito Federal, presidido pelo ministro da Economia.
Os convênios aprovados também garantem às empresas beneficiadas que as unidades da federação não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
O Confaz também prorrogou os prazos de adesão e a data-base dos fatos geradores dos convênios ICMS 06/21 e 139/18, e editou um convênio que autoriza Paraíba e Sergipe a implementar um programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao esse imposto vencidos até 31 de julho deste ano.
Novas inclusões
Na área da saúde, o conselho aprovou convênio que autoriza a isenção de ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos, tanto para o diagnóstico como para o tratamento de pacientes com diferentes tipos de câncer.
Também foram adicionados 67 novos medicamentos ao anexo único do convênio ICMS 162/94, que trata de operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
Ainda segundo o Ministério da Economia, foram incluídos fármacos e medicamentos ao anexo único do convênio ICMS 87/02, que autoriza isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta, nas três esferas: federal, estadual e municipal.
Com informações Agência Brasil via Portal Contábeis