Benefícios previsto na Lei nº 23.801/2021 como por exemplo no “Art. 15. Fica reduzida a 0% (zero por cento), até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, a carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.” precisa de publicação do Confaz e Regulamentação de Minas Gerais como publicado pelo Estado como Segue abaixo:
Lembrando que o estado de calamidade pública no Estado de Minas Gerais foi prorrogado até 30 de junho de 2021 pelo DECRETO 48102, DE 29/12/2020.
“Governador sanciona Plano Recomeça Minas, que incentiva a regularização de dívidas tributárias
Empresas e cidadãos que aderirem terão descontos nos juros e multas de ICMS, IPVA, ITCD e taxas
25/05/21 08:00:00
O governador Romeu Zema sancionou a Lei 23.801, que Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas. O objetivo é oferecer condições especiais para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas tributárias. Impostos (ICMS, IPVA e ITCD) e taxas estaduais estão contemplados, com descontos sobre os juros e multas. Os prazos e as formas de adesão serão divulgados em breve, em decretos que regulamentarão as medidas previstas no plano. A lei foi publicada no Diário Oficial de sábado (22/5).
O Recomeça Minas é fruto de um projeto de lei de autoria da Assembleia Legislativa, prontamente acolhido pelo Governo de Minas, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia da covid-19.
O programa de regularização tributária (Refis) previsto no Recomeça Minas alcança todos os débitos tributários em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até dezembro de 2020.
Dependência da LRF e do Confaz
Apesar da aprovação da Lei 23.801, nem todos os benefícios poderão ser aplicados aos contribuintes imediatamente. O que está em estágio mais avançado é benefício previsto para as dívidas de ICMS, pois o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) já aprovou e cabe ao Estado regulamentar, via decreto.
No entanto, para ser aplicados aos contribuintes, os benefícios relacionados aos demais tributos precisam ser analisados do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso estejam de acordo com a LRF, o Estado poderá editar os decretos com sua regulamentação.
O Recomeça Minas não prevê apenas a regularização de débitos tributários dos contribuintes. O Plano oferece redução da carga tributária a uma série de setores, empresas e instituições mais atingidos pela pandemia ou que atuam com produtos e serviços diretamente relacionados à prevenção e ao combate à covid-19. Mas essas medidas também precisarão ser submetidas ao Confaz para ser regulamentadas.
Confira os percentuais de descontos previstos na lei, de acordo com a quantidade de parcelas contratadas:
ICMS*
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
À vista – 90%
Até 12 parcelas – 85%
Até 24 parcelas – 80%
Até 36 parcelas – 70%
Até 60 parcelas – 60%
Até 84 parcelas – 50%
* Redução sobre o valor de multas e juros
Para se habilitar no Refis do Plano Recomeça Minas, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. Vale alertar que os contribuintes devem aguardar a regulamentação do Refis para habilitar seus créditos tributários no Recomeça Minas.”
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2021.05.25_recomeca_minas/index.html