Lei que põe fim a benefícios fiscais do ICMS foi sancionada pelo governador João Doria e vai contra vontade de diversas empresas e conselhos.
O governador João Doria sancionou a lei que possibilita o fim dos benefícios fiscais do ICMS e do IPVA em todo o estado de São Paulo.
A medida deve gerar um aumento de tributos em curto espaço de tempo, uma transferência de mais de R$ 10 bilhões do setor privado e dos paulistas para o setor público, e uma elevação de preços de diversos alimentos e bens essenciais.
Diversas instituições, empresas e conselhos eram contra a aprovação da lei, devido ao período de crise vivido não só no Estado, mas no país todo.A FecomercioSP enviou um ofícios à Assembleia Legislativa e ao governador reforçando os danos que isso traria à economia do Estado e à situação de pessoas mais vulneráveis financeiramente, além de enfatizar que a medida é inconstitucional.
O projeto de lei 529/2020, agora convertido na lei 17.293/2020, possibilita que o governo estadual renove e/ou reduza benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sendo que qualquer alíquota fixada atualmente abaixo de 18% é considerada um benefício.
Medida pode ser inconstitucional?
Esta proposta de lei foi apresentada pelo próprio governo estadual como uma forma de enxugar a máquina pública e de cobrir um déficit orçamentário estimado em R$ 10,4 bilhões para 2021.
O maior problema, apontado pela FecomercioSP desde a apresentação do projeto de lei, é que o artigo que trata do ICMS contradiz a Constituição Federal (CF) em relação ao princípio da estrita legalidade tributária.
Em outras palavras, a instituição ou majoração de tributo só pode ser feita por meio de lei, conforme o artigo 150, inciso I da CF.
No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 544, diz que “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.
O projeto de lei foi aprovado na madrugada de quarta-feira (14) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e teve seus destaques votados na quinta-feira (15) pelos parlamentares, que encaminharam o texto ao Poder Executivo.
No mesmo dia, foi sancionado pelo governador João Doria. Sexta-feira (16), a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, assim como seus Decretos regulamentadores 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255.
Fonte: Fecomercio via Portal Contábeis