A empresa deve informar essa venda cancelada, de uma nota fiscal escriturada a 3 meses atrás, como uma operação de redução de base de cálculo. Dessa forma a PJ deve escriturar, no mês em que ocorreu o cancelamento, um ajuste (redução de débito) diretamente no Bloco M, através dos registros de ajustes M220 (PIS) e M620 (COFINS).