O Diário Oficial da União publicou o decreto nº 10.503 que prorroga a redução de alíquotas de tributos sobre medicamentos e produtos utilizados no combate à Covid-19 até 1º de janeiro de 2021.
O regime de Tributação Simplificada normalmente prevê a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) do Imposto de Importação sobre o valor da mercadoria, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.
O decreto incide sobre os seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PAsep); e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
A redução vale para os seguintes produtos como álcool em gel, desinfetantes, máscaras de uso hospitalar, óculos e viseiras de segurança, luvas, artigos de laboratório ou farmácia, termômetros clínicos, entre outros. A medida altera quatro decretos emergenciais editados ao longo de 2020.
Vale ressaltar que a partir de 1º de janeiro de 2021, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre os produtos.
Fonte: Portal Contábeis