FAQ: EFD/contribuições-Regime de caixa

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A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar o tributo correspondente às vendas parceladas, cuja tributação é feita por unidade de medida de produto, como por exemplo no caso de bebidas frias e combustíveis?

O procedimento a ser adotado pelas empresas nestas situações deve ser o mesmo que já era utilizado no preenchimento do DACON. A empresa que opta por esta apuração (regime de caixa) deve ter controles internos que permitam identificar a base tributável correspondente à quantidade vendida cuja receita foi efetivamente recebida no mês da escrituração.

Como exemplo: Uma empresa industrial que realizou vendas no mês de 10.000 litros de refrigerante, pelo valor total de R$ 15.000,00, tendo recebido no mês o equivalente a R$ 7.500,00 (metade das vendas), geraria o registro de apuração por quantidade de medida de produto (F510), informando: – Valor total da Venda: 15.000,00 – VL_REC_CAIXA: 7.500,00 – QUANT_BC_PIS ou QUANT_BC_COFINS: 5.000,000 (litros) – ALIQ_PIS_QUANT ou ALIQ_COFINS_QUANT: Alíquota em Quantidade – VL_PIS ou VL_COFINS: Contribuição devida.

A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar a receita recebida no mês?

Conforme registros constantes do ADE COFIS nº 24 de 2011 e orientações do Guia Prático, a PJ irá proceder à escrituração das receitas recebidas e demonstração das bases de cálculo nos registros F500 (apuração com base em alíquotas em percentual) e F510 (apuração com base em alíquotas em reais), informando a origem/natureza da receita recebida no registro F525. Além disso, deverá proceder à escrituração consolidada dos documentos representativos de receitas emitidos no período, no registro “1900”.

 

Fonte: Portal SPED

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