A NF, sem destaque do IPI, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito deve ser
apropriado por meio de ajuste no registro E530, identificando os documentos que deram origem aos créditos.
A partir de janeiro/2018, a identificação do documento fiscal deverá ser efetuada no registro E531.
Fonte: EFD ICMS IPI