A Lei nº 14.060/2020, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 960/2020, prorrogou os prazos de suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal, e que tenham termo em 2020.
De acordo com a referida norma, os prazos de isenção e de suspensão do pagamento do tributos supramencionados previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam, respectivamente, o art. 31 da Lei nº 12.350/2010, e o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 ano, contado da data do respectivo termo.
(Lei nº 14.060/2020 – DOU 1 de 24.09.2020)
Fonte: Notícias Fiscais