Sobre a prorrogação da entrega da EFD em virtude COVID – 19, o Fale Conosco da EFD esta recebendo muitas dúvidas sobre a interpretação do Decreto 15.401/2020 – Nele foi estabelecido que o prazo para a entrega da EFD passou para o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência.
Segue as datas do calendário de entrega:
Fevereiro de 2020 – Data de entrega até 31/03/2020
Março de 2020 – Data de entrega 30/04/2020
Abril – Data de entrega 29/05/2020
Maio – Data de entrega 30/06/2020
Junho – Data de entrega 31/07/2020
Julho – Data de entrega 31/08/2020
Qualquer esclarecimento pelo Fale Conosco da EFD.
Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior
Fonte: SEFAZ/MS via Econet