ICMS/RN: Estado prorroga vencimento do ICMS

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DECRETO 29.170, DE 25-9-2019
(DO-RN DE 26-9-2019)

 

RECOLHIMENTO – Prorrogação

 

Estado prorroga vencimento do ICMS
Este Decreto prorroga, para o dia 30-9-2019, o prazo para pagamento do ICMS antecipado com vencimento em 25-9-2019.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o advento do processamento extemporâneo de notas fiscais relativas ao mês de agosto;
Considerando o princípio da previsibilidade, visando resguardar os interesses do contribuinte,
DECRETA:
Art. 1º  Excepcionalmente, fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2019, o prazo para pagamento do ICMS antecipado com vencimento em 25 de setembro de 2019.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
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ASIS Tax Tech