PB: Estado dispõe sobre a aplicação da substituição tributária

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DECRETO 39.465, DE 18-9-2019
(DO-PB DE 19-9-2019)

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Aplicação

 

Estado dispõe sobre a aplicação da substituição tributária
Este Decreto adota regime de substituição tributária nas operações interestaduais com Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
Fonte: Portal Contábeis
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ASIS Tax Tech