ICMS/MG: Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene

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PORTARIA 866 SUTRI, DE 6-8-2019
(DO-MG DE 7-8-2019)

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

 

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Foram introduzidas modificações na Portaria 832 SUTRI, de 29-4-2019, que divulgou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 14 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

14. Marca(s): CENOURA E BRONZE
Registro ANVISA (nº autorização): 2.00003-8
Empresa detentora: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.- CNPJ: 61.082.426/0002-07
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960949/ 78961085
Subitem PRODUTO/EMBALAGEM UNID. MED. PMPF 100ml/100g (R$)
14.1 Preparações solares e antissolares FPS 30  g  55,82
14.2  Preparações solares e antissolares FPS 50  g  72,90
14.3  Preparações solares e antissolares FPS 70  g 79,98
14.4  Preparações solares e antissolares FPS 6  ml  21,15
14.5  Preparações solares e antissolares FPS 15 ml 22,94
14.6  Preparações solares e antissolares FPS 30  ml 18,81
14.7  Preparações solares e antissolares FPS 50  ml 25,28
14.8  Preparações solares e antissolares FPS 70  ml  32,40

”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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