INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SIF, 19-7-2019
(DO-GO DE 22-7-2019)
(DO-GO DE 22-7-2019)
GADO – Base de Cálculo
Goiás fixa valores para cálculo do ICMS nas operações com gado
Esta alteração da Instrução Normativa 2 SIF, de 14-6-2019, dispõe sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, com efeitos a partir de 23-7-2019.
Esta alteração da Instrução Normativa 2 SIF, de 14-6-2019, dispõe sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, com efeitos a partir de 23-7-2019.
A SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º A Pauta de Mercadorias passa a vigorar com a exclusão do grupo “AVESTRUZ”.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º A Pauta de Mercadorias passa a vigorar com a exclusão do grupo “AVESTRUZ”.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
RUBIA JORDANIA LIMA E SILVA
Superintendente de Informações Fiscais
Portaria Nº 348/2019-SGI
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
Superintendente de Informações Fiscais
Portaria Nº 348/2019-SGI
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO NO PCMS |
Descrição |
Unid |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
||||
PECUÁRIA |
||||||||
GADO PARA ABATE |
||||||||
00807 |
Gado bovino para abate fêmea – ate 12 meses |
CB |
1.378,75 |
1.378,75 |
||||
00996 |
Gado bovino para abate fêmea – de 13 a 24 meses |
CB |
1.565,68 |
1.565,68 |
||||
00997 |
Gado bovino para abate fêmea – de 25 a 36 meses |
CB |
1.639,92 |
1.639,92 |
||||
00609 |
Gado bovino para abate fêmea – acima de 36 meses |
CB |
1.677,04 |
1.677,04 |
00610 |
Gado bovino para abate macho – ate 12 meses |
CB |
1.456,87 |
1.456,87 |
00994 |
Gado bovino para abate macho – de 13 a 24 meses |
CB |
2.457,06 |
2.457,06 |
00995 |
Gado bovino para abate macho – de 25 a 36 meses |
CB |
2.574,73 |
2.574,73 |
00810 |
Gado bovino para abate macho – acima de 36 meses |
CB |
2.633,57 |
2.633,57 |
00654 |
Gado bubalino para abate fêmea – até 12 meses |
CB |
1.304,82 |
1.304,82 |