DECRETO N° 39.158, DE 06 DE MAIO DE 2019
(DOE de 07.05.2019)
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.830, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue junto a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 06 de maio de 2019; 131° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
DECRETO N° 39.158 , DE 06.05.2019
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO
SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST
CEST 01. Autopeças
CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope
CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
CEST 05. Cimentos
CEST 06. Combustíveis e lubrifi cantes
CEST 07. Energia Elétrica
CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”
CEST 10. Materiais de construção e congêneres
CEST 12. Materiais elétricos
CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
CEST 17. Produtos alimentícios
CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
CEST 22. Rações para animais domésticos
CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
CEST 24. Tintas e vernizes
CEST 25. Veículos automotores
CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados
CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta