SEFAZ PB: Receita Estadual realiza curso para auditores fiscais das cinco regionais para operacionalizar parcelamento do ICMS Fronteiras

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O secretário executivo de Estado da Receita, Bruno Frade, participou, na tarde desta quarta-feira (13), da abertura do curso destinado aos auditores fiscais das cinco regionais da Receita Estadual para operacionalizar o parcelamento extraordinário do ICMS – Normal da atividade comércio do regime Normal, no auditório da Escola de Administração Tributária (ESAT), em João Pessoa.

A partir da apuração deste mês de fevereiro de 2019, todos os contribuintes que recolhem o ICMS FRONTEIRAS (código de receita 1154) da atividade comércio poderão apenas se creditar do mesmo na apuração do mês em que ocorreu o seu efetivo recolhimento. Ou seja, o crédito do ICMS FRONTEIRAS passa do regime de competência para o regime caixa. O parcelamento Extraordinário do ICMS Normal é uma alternativa concedida pela Receita Estadual para reduzir o impacto da mudança de regime na utilização do crédito do ICMS Fronteiras.

MINISTRANTES DO CURSO – Os auditores fiscais Márcia Wanderley, da Gerência Executiva de Fiscalização, e Orlando Brindeiro, da Gerência Operacional da Arrecadação, ministraram o curso para gerentes, subgerentes e coletores das 24 repartições fiscais do Estado. Eles detalharam as normas tributárias da portaria 48, publicada no dia 26 de janeiro no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (DOe-SER),  e do Decreto nº 38.963, publicado no dia 8 de fevereiro no Diário Oficial do Estado, que permite a concessão de parcelamento extraordinário do ICMS – Normal apurado em relação aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2019, dos comerciantes que recolhem o ICMS FRONTEIRAS.

Foto curso Parcelamento do ICMS 4

Os auditores trouxeram explicações com exemplos práticos de como vai funcionar o parcelamento do ICMS Normal no sistema corporativo da Receita Estadual, com base na nova legislação, que entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2019. A legislação modificou o crédito dos valores recolhidos de ICMS Fronteiras, que passa agora ser utilizado no mês em que houver o efetivo pagamento.
ADESÃO COMEÇA EM MARÇO – Os contribuintes da atividade do comércio do regime Normal poderão formalizar a adesão ao parcelamento extraordinário do ICMS Normal a partir de 1º de março e segue até o dia 22 de março, mediante requerimento formulado individualmente, nas cinco Recebedorias de Renda da Receita Estadual: João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa.

Foto curso Parcelamento do ICMS 5

PARCELA MÍNIMA – O parcelamento extraordinário do ICMS Normal de quem recolhe ICMS Fronteiras poderá ser concedido em até 60 parcelas mensais e sucessivas, mas o valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), o que equivale neste mês de fevereiro a aproximadamente R$ 250,00.  Cada UFR-PB em fevereiro é de R$ 49,41.

Fonte: SEFAZ PB

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