A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou o Projeto de Lei 10425/18, do deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que pretende conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II), caso não haja similar nacional, sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). Ela promoveu ajustes no texto e ampliou o escopo da isenção, incluindo partes e peças empregadas na adaptação ou no reparo dos produtos de tecnologia assistiva desonerados. “Assim, facilitamos, além da aquisição, a manutenção do equipamento adquirido”, disse.
Entre os produtos que podem ser abrangidos pela futura lei estão aqueles com recursos facilitadores para pessoas com deficiência visual, deficit auditivo e surdez e as cadeiras de rodas motorizadas, as adaptações para veículos, as órteses e as próteses, entre outros.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Natalia Doederlein