Alterações dos leiautes dos Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

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No dia 14/09/2018 foi publicada em Documentação Técnica do Portal eSocial a versão 2.0 da Nota de Documentação Evolutiva (NDE) com o objetivo de disponibilizar as alterações dos leiautes dos Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) cuja obrigatoriedade tem início a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

Confira as principais alterações:

  • S-1005: foram retiradas do evento as informações referentes aos Programas, Planos e Documentos de SST;
  • S-1060: foram excluídas as informações referentes aos fatores de risco;
  • S-1065: evento excluído. Informações de equipamentos de proteção retornam, exclusivamente, ao evento S-2240;
  • S-2220: foi retirada a informação referente ao monitoramento ocupacional ou exame toxicológico, que passa a ter evento específico;
  • S-2221: evento criado para o exame toxicológico;
  • S-2240: não existirá mais a validação com riscos da tabela de ambientes (S-1060), já que estes não serão mencionados no evento S-1060. EPCs não serão mais detalhados ou validados, apenas genericamente mencionados;
  • S-2245 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados): altera a descrição do evento com o acréscimo de “Exercícios Simulados”;
  • Tabela 23 (Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho): alguns códigos foram incluídos, outros alterados ou excluídos;
  • Tabela 27 (Procedimentos Diagnósticos): alguns códigos foram incluídos, outros alterados ou excluídos;
  • Tabela 28 (Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais): alguns códigos foram incluídos e outros alterados;
  • Tabela 29 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados): alguns códigos foram incluídos, alterados e divididos em grupos:
  1. “TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E EXERCÍCIOS SIMULADOS – REGISTRO OBRIGATÓRIO”;
  2. “OUTRAS ANOTAÇÕES – REGISTRO OBRIGATÓRIO”;
  3. “TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E EXERCÍCIOS SIMULADOS – REGISTRO NÃO OBRIGATÓRIO”);
  • Tabela 30 (Programas, Planos e Documentos de SST): excluída, já que não será mais exigida no evento S-1005.

Fonte: Portal Contábeis via esocial. sesisc.org.br

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